Sergio Iglesias Nunes de Souza, Advogado

Sergio Iglesias Nunes de Souza

São Bernardo do Campo (SP)
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Sobre mim

Professor de Direito Civil, Imobiliário e advogado
Doutor e Mestre em Direito Civil Comparado na PUC-SP
Professor Titular Concursado de Direito Civil III na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Advogado nas áreas de Direito Civil, Imobiliário e Direito Digital

Autor de inúmeras obras e artigos em revistas especializadas

Com experiência profissional desde 1993

Titular do escritório IGLESIAS ADVOCACIA E CONSULTORIA, conheça:

www.iglesias.adv.br

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É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 36%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso da Internet e na importância d...

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Sergio Iglesias Nunes de Souza, Advogado
Sergio Iglesias Nunes de Souza
Comentário · ano passado
O artigo 43 da Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) estabelece que recusar a receber moeda de curso legal no país é uma contravenção penal, sujeita a multa. Além disso, o artigo 39, inciso IX, do CDC proíbe práticas abusivas, como a recusa de venda de bens ou prestação de serviços mediante pronto pagamento.
Embora os estabelecimentos possam oferecer outras formas de pagamento, como cartões ou Pix, eles não podem recusar o dinheiro como forma de pagamento. A recusa do dinheiro em espécie pode gerar multa para o estabelecimento, além de ser considerada uma prática abusiva contra o consumidor.
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